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Precatórios do Ipergs e o ICMS

21/05/2008
Fábio Medina Osório e Francisco Zavascki
Em todo o território gaúcho, diversas empresas adquiriram precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, Ipergs, na tentativa de melhorar a eficiência e a competitividade de suas atividades mediante utilização para pagamento de ICMS. Tendo em vista que tais precatórios não são cumpridos pelo Ipergs, a lógica era simples: adquiria-se no mercado o precatório por valor inferior ao devido pelo Instituto de Previdência e pagava-se com tal instrumento o ICMS a cargo das empresas adquirentes. Muitos dos que assim agiram buscaram, inclusive, suporte para tal conduta, mediante a propositura de ações judiciais visando a garantir o seu direito de pagar ICMS com os precatórios do Ipergs. Outras, ao contrário, não tomaram a mesma precaução, mas agiram com a mesma boa-fé. Em todos os casos, porém, o Estado do Rio Grande do Sul não aceita tal forma de extinção do crédito tributário, inclusive porque respaldado por decisões judiciais. Não bastasse isso, a Fazenda do Estado tem lançado todo o valor devido conjuntamente com multa tributária que chega a atingir até 120% do débito pago com precatório e, como conseqüência, a Procuradoria do Estado tem dado início a diversas execuções fiscais para cobrar esses créditos. O resultado é contundente: a empresa que tentou ganhar competitividade mediante o pagamento de ICMS com precatório do Ipergs acabou sendo executada no valor total do tributo acrescido de multa de até 120%, isso sem falar no dinheiro gasto na compra do precatório. O esperado benefício tornou-se, em verdade, pesadíssimo prejuízo. Ocorre que muitas das execuções fiscais promovidas pelo Estado do Rio Grande do Sul têm se mostrado absolutamente ilegais, razão pela qual a empresa pode acabar isentando-se do valor executado. Além disso, dependendo da data da utilização do precatório, o valor de ICMS devido pode acabar prescrevendo, tornando juridicamente impossível a sua cobrança, o que depende de uma análise pormenorizada e cautelosa. A tentativa, portanto, dos empresários de ganhar eficiência e competitividade com o uso dos precatórios do Ipergs não está totalmente afastada e pode ser objeto de um olhar atento por parte dos operadores jurídicos.
Advogados


Fonte: Jornal do Comércio

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