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Parecer do TCE diz que Estado deve reestruturar os quadros fazendários

07/08/2006

O Tribunal de Contas do Estado, reunido no último mês em sessão plenária especial para analisar as contas do governo Rigotto, no exercício de 2005, preferiu decisão onde critica a concessão de benefícios para contribuintes inadimplentes. Para o TCE os benefícios concedidos se constituem em incentivo ao não pagamento dos tributos e são uma das causas do crescimento da dívida ativa. De 2003 a 2005, a dívida cresceu pelo menos 30%. O parecer propõe a adoção de medidas de controle sobre a concessão de incentivos fiscais, reestruturação dos quadros da Secretaria da Fazenda (fiscalização tributária e controle interno). Leia abaixo o documento publicado no Diário Oficial do dia 17 de julho de 2006.


Tribunal de Contas do Estado

BOLETIM N° 567/2006 -

SEÇÃO I

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, REUNIDO EM
SESSÃO PLENÁRIA ESPECIAL, PARA ANALISAR AS
CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO, NO
EXERCÍCIO DE 2005, PROFERIU A SEGUINTE
DECISÃO, DE ACORDO COM A SÍNTESE DO
RELATÓRIO, SUAS CONCLUSÕES E O RESPECTIVO
PARECER, FICANDO SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
GOVERNADOR DO ESTADO, PARA OS FINS LEGAIS
E REGIMENTAIS, INTIMADO DO INTEIRO TEOR, A
SEGUIR TRANSCRITO.
TRIBUNAL PLENO - 28ª SESSÃO - 28-06-2006
Relator: Conselheiro João Luiz Vargas - Processo n° 3097-
02.00/06-6 - Prestação de Contas do Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao
exercício de 2005.
SÍNTESE
DIÁRIO OFICIAL 153
...
A concessão de benefícios para os inadimplentes é rotina no
Estado nos últimos anos. É sabido que a precariedade financeira
em que se encontra o Estado dá margem a práticas que, embora
em detrimento de sua receita potencial, busquem capitalizar o
fluxo de caixa. Tal fato, entretanto, torna-se nocivo quando
permite sedimentar perante a sociedade uma cultura de que os
inadimplentes beneficiam-se com um financiamento de baixo
custo, nesse caso, obtido pelo adiamento da carga tributária, à
espera de um novo plano de benefícios. Portanto, podemos
inferir que a prática adotada resulta em estímulo à inadimplência
perante o Fisco, o que, por sua vez, certamente repercute em
prejuízo à Administração Pública numa perspectiva de longo
prazo. Nesse sentido, destaca-se que o estoque da dívida ativa
apresentou, em números atualizados, crescimentos nos últimos
três anos: 14,7% (2003), 6,8% (2004) e 9,3% (2005).

DIÁRIO OFICIAL 155
6 - AVALIAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Avaliação da Situação Financeira do Estado
Governamentais adotadas para a Resolução
Problemas de Natureza Estrutural.
...
Assim, diante dessas realidades fáticas, e a par das medidas
de ajuste fiscal até aqui adotadas, entendemos que as
soluções somente poderão ocorrer a médio e longo prazos e
passam necessariamente pela renegociação da dívida com
a União e por um novo pacto federativo. Também, ainda
restam medidas internas de combate à sonegação e de
enfrentamento do déficit previdenciário, cabendo destacar
que esse Governo adotou como eixo central do planejamento
gerencial uma política de atração de investimentos que
proporcionem crescimento da economia, geração de
empregos e, conseq¨entemente, de arrecadação.
...
156 DIÁRIO OFICIAL
...
No lado da receita, as medidas adotadas resumem-se a
programas de recuperação de créditos, aumento das alíquotas
de ICMS sobre combustíveis, telecomunicações e energia
elétrica (Lei n° 12.209/2004), e aumento da contribuição
previdenciária dos servidores, além de uma política
governamental de atração de investimentos e fomento ao
desenvolvimento econômico, por meio de incentivos fiscais
do FUNDOPEM/RS, a qual somente surtirá efeito a médio e
longo prazos.
Nesse contexto, embora, ainda pendem de implementação
medidas de caráter estrutural como enfrentamento do déficit
previdenciário, a ampliação da base de tributação e o efetivo
combate à sonegação, as soluções somente poderão ocorrer
a médio e longo prazos e passam necessariamente pela
renegociação da dívida com a União e um novo pacto
federativo. O Estado não possui mais a capacidade de
endividamento que tinha no passado, ao contrário, está
pagando dívidas anteriormente contraídas e, apesar de
desembolsar anualmente aproximadamente R$ 1,5 bilhão com
a dívida, ela continua aumentando.
...
Conclusões e Voto do Senhor
Conselheiro-Relator João Luiz Vargas
...
DIÁRIO OFICIAL 157
...
Instado, regimentalmente, o douto Ministério Público
Especial junto a esta Corte de Contas, através do Parecer
MPE/TCE n° 0809/2006, da lavra dos eminentes Procurador-
Geral, Dr. Cezar Miola, e Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo
Costa da Camino, examinou detalhadamente a matéria e,
sem embargo do reconhecimento das constatações feitas
pela Equipe Técnica, no que diz respeito à grave crise
financeira enfrentada pelo Estado, propõe a este Plenário
que a Administração Estadual seja instada a adotar as
seguintes providências:
...
“2 - implementação de investimentos na área da fiscalização
e administração tributária, de modo a qualificar a sua
atuação;
“3 - recomposição dos efetivos de servidores dos órgãos
integrantes da Administração, em especial os quadros do
magistério, da CAGE, dos órgãos de segurança pública e do
DETRAN;
“4 - controle sobre a concessão de incentivos fiscais,
sob a ótica da legalidade, e, principalmente, sobre a
comprovação dos resultados obtidos com tais políticas,
em especial os decorrentes do FUNDOPEM e da Lei de
Incentivo à Cultura - LIC;
“5 - adoção de medidas objetivando a reversão do
decréscimo da arrecadação da Dívida Ativa;
...
Esse é o relatório.
Passo ao voto.
...
158 DIÁRIO OFICIAL
...
Antes de proferir meu voto, porém, e acolhendo em parte as
sugestões do Órgão Ministerial quanto às providências que
devem ser adotadas pela Administração Estadual, faço
algumas recomendações que entendo devam contribuir para
a melhoria da Ação Governamental:
...
6) Do mesmo modo, entendo que são elementos decisivos
para o incremento da arrecadação de tributos e da cobrança
da Dívida Ativa uma boa estruturação dos quadros da
Secretaria da Fazenda, tanto de fiscalização, com o intuito
do combate à sonegação de tributos, como de Controle
Interno, esta tendo em vista a recente decisão deste Tribunal
de que a CAGE deverá manifestar-se em todos os órgãos da
Administração Indireta, inclusive as Estatais, nos termos do
artigo 44 da Lei Orgânica desta Corte.
Fonte: TCE - Diário Oficial


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