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Governo regulamenta hoje taxação de inativos

12/02/2004
Contribuição de 11% atingirá cerca de 430 mil aposentados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve editar hoje a medida provisória que regulamenta a contribuição de 11% sobre as aposentadorias dos servidores federais, estabelecida na reforma da Previdência.
Ao mesmo tempo, a área jurídica do governo, com a Advocacia-Geral da União (AGU) à frente, está em ação para evitar uma possível derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), onde estão sendo analisadas quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a contribuição dos inativos e outros pontos da reforma. Até a semana que vem os advogados da União devem enviar ao STF a defesa do governo sobre o assunto.
Pela regra aprovada na reforma previdenciária, os 11% deverão incidir apenas sobre a parcela do salário mensal que exceder os R$ 1.440. Na prática, portanto, um servidor que ganhe o dobro desse valor (R$ 2.880), por exemplo, pagará uma contribuição efetiva de apenas 5,5% sobre o salário bruto. A discussão em torno do texto final da MP levou mais de um mês, pois o governo estudou fórmulas de excluir vantagens salariais do cálculo da contribuição.
Reservadamente, ministros do Supremo avaliam que as novidades da reforma previdenciária, como a taxação dos inativos e o teto salarial do funcionalismo, só poderão ser aplicadas de forma restrita. Segundo eles, há uma tendência em considerar ilegal o corte nos salários de quem já está na carreira e ganha mais do que o teto, fixado pelo Supremo em R$ 19.115,19. Essas pessoas teriam direito adquirido a manter os seus contracheques.
A mesma interpretação poderá ser aplicada à cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. No passado, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o STF julgou e suspendeu a cobrança que havia sido imposta por uma lei. Desta vez, no entanto, a contribuição está prevista em emenda constitucional. Ainda assim há uma corrente de ministros do Supremo que considera que direitos adquiridos não podem ser modificados nem mesmo por emenda constitucional. A nova cobrança A cobrança de 11% dos inativos da União é conseqüência da reforma da Previdência, promulgada em dezembro. Ficam isentos os servidores com renda inferior a R$ 1.440. Quem ganha mais de R$ 1.440 pagará 11% sobre a parte do salário que exceder esse valor. Diferentemente dos inativos gaúchos, que já descontavam 5,4% antes da reforma, os aposentados da União não tinham contribuição O presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) tentou implementá-la, em 1999, mas foi derrotado no STF.
Fonte: Zero Hora Data: 12/02/04

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