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Tributação

04/03/2009

A Secretaria da Fazenda/RS informa à coluna que “a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS de produtos de fora do Estado visa fortalecer a economia gaúcha, estimulando compras no próprio Estado e com igual carga tributária de 12%”.


Tributação 2

Outro argumento da Fazenda é que a maior parte dos Estados já estabeleceu a cobrança dessa diferença e que a “medida foi solicitada por entidades representativas do setor produtivo, preocupadas com a concorrência de empresas localizadas fora do Estado”.


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Mesmo que os microempresários critiquem a elevação da carga tributária em 5%, a Secretaria da Fazenda nega aumento e sustenta que “a medida proporciona maior controle sobre a arrecadação e um estímulo ao mercado interno”. Por fim, informa que a Agas foi uma das entidades que defendeu o Decreto 46.137/09.

(Fonte: Ana Amélia lemos - Zero Hora)

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