Por trás do veto
11/03/2009
A
Assembleia Legislativa adiou para hoje a decisão sobre o veto da
governadora Yeda Crusius ao abono de faltas dos servidores grevistas.
Numa manobra regimental patrocinada pela oposição e potencializada por
um cochilo dos governistas, os deputados não deram quórum para a
abertura da sessão. Em pauta estavam ontem e estarão novamente hoje o
corte do ponto dos servidores grevistas e o consequente não-pagamento
dos dias de greve, em obediência a um decreto do governo gaúcho que os
deputados tornaram sem efeito. São questões polêmicas, que envolvem
algumas das mais importantes áreas do funcionalismo estadual e que
mobilizam entidades sindicais, partidos políticos e representantes da
sociedade.
Por trás desse imbróglio regimental de ontem e do
debate parlamentar está a questão dos limites do direito de greve no
serviço público. O governo do Estado pretende, com o desconto dos dias
parados, estabelecer um padrão de comportamento capaz de inibir futuras
greves de servidores. O argumento é compreensível e correto: enquanto
não houver uma legislação específica que regule as greves no setor
público, aplica-se por analogia os preceitos que regem o setor privado
nessa área. Este é, aliás, entendimento inscrito em súmula do Supremo
Tribunal Federal.
Nessa
questão, há o argumento jurídico de que o governante deve subordinar-se
ao princípio do interesse público. Ao gestor não é lícito, por
liberalidade, solidariedade ou altruísmo, dispor dos recursos que a
sociedade lhe entrega. O interesse público não pode ser objeto de
negociação. Ele é, na linguagem jurídica, indisponível. Por esse
argumento, o governante tem a obrigação de zelar pelo cumprimento da
jornada de trabalho dos servidores e pela correção de seu pagamento.
Afinal, o governo é o braço da sociedade, que paga impostos e tem
direito a ver mantidos os serviços essenciais.
Assim, não faltam
argumentos para entender o veto da governadora e a posição dos
governistas de sustentá-lo. O que o país necessita, mais de 20 anos
depois que a Constituição de 1988 definiu a greve como um direito para
todos os cidadãos, é que esse direito seja finalmente regulamentado,
definindo como tal direito será exercido e quais são os limites da
greve e as obrigações dos grevistas. Ressalve-se, evidentemente, casos
específicos, como o do magistério: quando os professores recuperam as
aulas, sem prejuízo para os estudantes nem para suas famílias, algum
tipo de compensação tem que ser considerado pelo governo.
(Fonte: Editorial Zero Hora)
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