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Por trás do veto

11/03/2009
A Assembleia Legislativa adiou para hoje a decisão sobre o veto da governadora Yeda Crusius ao abono de faltas dos servidores grevistas. Numa manobra regimental patrocinada pela oposição e potencializada por um cochilo dos governistas, os deputados não deram quórum para a abertura da sessão. Em pauta estavam ontem e estarão novamente hoje o corte do ponto dos servidores grevistas e o consequente não-pagamento dos dias de greve, em obediência a um decreto do governo gaúcho que os deputados tornaram sem efeito. São questões polêmicas, que envolvem algumas das mais importantes áreas do funcionalismo estadual e que mobilizam entidades sindicais, partidos políticos e representantes da sociedade.

Por trás desse imbróglio regimental de ontem e do debate parlamentar está a questão dos limites do direito de greve no serviço público. O governo do Estado pretende, com o desconto dos dias parados, estabelecer um padrão de comportamento capaz de inibir futuras greves de servidores. O argumento é compreensível e correto: enquanto não houver uma legislação específica que regule as greves no setor público, aplica-se por analogia os preceitos que regem o setor privado nessa área. Este é, aliás, entendimento inscrito em súmula do Supremo Tribunal Federal.

Nessa questão, há o argumento jurídico de que o governante deve subordinar-se ao princípio do interesse público. Ao gestor não é lícito, por liberalidade, solidariedade ou altruísmo, dispor dos recursos que a sociedade lhe entrega. O interesse público não pode ser objeto de negociação. Ele é, na linguagem jurídica, indisponível. Por esse argumento, o governante tem a obrigação de zelar pelo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e pela correção de seu pagamento. Afinal, o governo é o braço da sociedade, que paga impostos e tem direito a ver mantidos os serviços essenciais.

Assim, não faltam argumentos para entender o veto da governadora e a posição dos governistas de sustentá-lo. O que o país necessita, mais de 20 anos depois que a Constituição de 1988 definiu a greve como um direito para todos os cidadãos, é que esse direito seja finalmente regulamentado, definindo como tal direito será exercido e quais são os limites da greve e as obrigações dos grevistas. Ressalve-se, evidentemente, casos específicos, como o do magistério: quando os professores recuperam as aulas, sem prejuízo para os estudantes nem para suas famílias, algum tipo de compensação tem que ser considerado pelo governo. (Fonte: Editorial Zero Hora)

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