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Lang assegura Porte de Armas a Técnicos do Tesouro do Estado
31/03/2009
O deputado Marquinho Lang (Democratas) foi o relator do Parecer Favorável as duas emendas ao Projeto de Lei que dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul. As emendas inserem com o direito de porte de arma aos Técnicos do Tesouro do Estado e aos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas. O parecer as emendas foi votado por nove votos favoráveis e um contrário na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ - no dia 17 de março. Agora, o PL 100/2008 está tramitando na Comissão de Serviço Público - CSP.
A emenda nº 1, contempla os Técnicos do Tesouro do Estado, que inclusive são beneficiários de Projeto de Lei nº 70/2008, de autoria do Deputado Marquinho Lang, que estende os mesmos direitos disposicionados no PL 100/2008 a essa categoria de servidores tão importante à economia de nosso Estado Institucional. A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Desarmamento, através de redação dada pela Lei nº 11.501/2007, assegura o porte de arma de fogo aos integrantes da carreira de Analista Tributário que em âmbito federal é similar aos Técnicos do Tesouro do Estado. De forma que o Estado pode, em caráter suplementar, autorizar os integrantes de carreiras similares às previstas no Estatuto do Desarmamento o porte de arma de fogo. Assim, essa autorização feita pelo Estado permitirá ao Técnico do Tesouro do Estado portar arma no exercício de suas funções, uma vez titular do porte de arma de fogo expedido por órgão competente.
Lang destaca que a inserção do cargo de Técnico do Tesouro do Estado, no Projeto de Lei, tem o objetivo de alcançar aos servidores lotados nesse cargo a mesma condição de segurança, uma vez que no exercício de suas atividades estão expostos aos mesmos riscos enfrentados pelos Agentes Fiscais do Tesouro. Os Técnicos do Tesouro do Estado, exercem atividades muito arriscadas, incluindo fiscalização de mercadorias, sujeitas a impostos, com deslonamento e enlonamento de caminhões ficando muito expostos a uma série de perigo de vida.
A emenda nº 2 estende aos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado os objetivos do Projeto de Lei nº 100/2008, com o mesmo direito ao porte de arma de fogo em razão aos rigores de sua atividade funcional, cuja natureza os obriga a deslocamentos para todas os municípios do Rio Grande do Sul, inclusive a noite, sujeitos a vários tipos de perigos inerentes a sua função na defesa da moralidade e da transparência da coisa pública. Esses servidores realizam, além da fiscalização do dinheiro público, o controle sobre toda a programação, orçamentação e execução das fases da despesa pública, abrangendo os órgãos e unidades estaduais nos 496 municípios do Estado. Assim, o Estado pode autorizar o porte de arma aos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas, em razão da natureza de suas funções, vitais para a boa saúde do erário do Estado, estando dentro da legalidade prevista na Lei nº 10.826/03.
Desse modo, as emendas de Líder, observando o princípio da concentração, dentro da mais rigorosa legalidade, insere no mesmo direito ao porte de arma de fogo, dado aos integrantes da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, os integrantes da carreira de Técnico do Tesouro do Estado e os Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado por grandes riscos de vida decorrentes de sua atividade funcional.