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Fazenda estuda como cobrar a CDO

07/04/2009

        A Secretaria Estadual da Fazenda confirmou, por meio da assessoria de imprensa, que a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Orizicultura (CDO) sobre o arroz importado está em vigor. No entanto, não há detalhes sobre a forma como será feita a fiscalização. Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça rejeitou a decisão de primeira instância da Justiça de Porto Alegre, que concedia liminar isentando empresas do cumprimento da lei 12.685, que prevê o recolhimento da CDO sobre o cereal internalizado. O presidente da Federarroz, Renato Rocha, comentou que a cobrança da taxa do produto importado dá mais competitividade ao cereal gaúcho. Ele calcula que, desde maio de 2007, quando a lei foi regulamentada, até fevereiro deste ano, poderiam ter sido recolhidos R$ 2 milhões aos cofres públicos. O valor é de R$ 0,36 por saca.
(Fonte: Correio do Povo)


Comentário do Afocefe:


A Fazenda Estadual não fiscaliza os estabelecimentos que comercializam peças usadas de veículos; a Fazenda Estadual não fiscaliza os estabelecimentos que comercializam carne proveniente de abates clandestinos ou de abigeato; a Fazenda Estadual não fiscaliza os postos que comercializam combustíveis adulterados; a Fazenda Estadual não fiscaliza a CDO do arroz importado. Por que?



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