Fazenda estuda como cobrar a CDO
07/04/2009
A Secretaria Estadual da Fazenda confirmou, por meio da assessoria de
imprensa, que a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da
Orizicultura (CDO) sobre o arroz importado está em vigor. No entanto,
não há detalhes sobre a forma como será feita a fiscalização. Em
setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça rejeitou a decisão de
primeira instância da Justiça de Porto Alegre, que concedia liminar
isentando empresas do cumprimento da lei 12.685, que prevê o
recolhimento da CDO sobre o cereal internalizado. O presidente da
Federarroz, Renato Rocha, comentou que a cobrança da taxa do produto
importado dá mais competitividade ao cereal gaúcho. Ele calcula que,
desde maio de 2007, quando a lei foi regulamentada, até fevereiro deste
ano, poderiam ter sido recolhidos R$ 2 milhões aos cofres públicos. O
valor é de R$ 0,36 por saca.
(Fonte: Correio do Povo)
Comentário do Afocefe:
A Fazenda Estadual não fiscaliza os estabelecimentos que comercializam peças usadas de veículos; a Fazenda Estadual não fiscaliza os estabelecimentos que comercializam carne proveniente de abates clandestinos ou de abigeato; a Fazenda Estadual não fiscaliza os postos que comercializam combustíveis adulterados; a Fazenda Estadual não fiscaliza a CDO do arroz importado. Por que?
|