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Nota Fiscal Eletrônica sem fraudes

13/04/2009

Ricardo Coube*

Um dos mais graves riscos inerentes à Nota Fiscal Eletrônica, em contrapartida aos benefícios e avanços que significa, é a possibilidade de fraudes e falsificações no seu Documento Auxiliar (Danfe). Como se sabe, esse é necessário como comprovante da operação de compra e venda durante o transporte das mercadorias. É o que garante a segurança fiscal de vendedores, compradores e transportadores. Entretanto, a possibilidade prevista na normalização da Nota Fiscal Eletrônica de impressão do Danfe em impressora jato de tinta e papel comum estabelece imensa fragilidade quanto à lisura do documento. É óbvio não haver, nesse processo, qualquer segurança contra fraudes e falsificações.
Por essa razão, é um avanço expressivo a regulamentação da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, autorizando as empresas a utilizar a tradicional impressora matricial, devidamente adequada, para produzir o Danfe em formulário contínuo e em folhas soltas, com código de barras. Como se sabe, o código de barras utilizado no País é o de padrão mundial, administrado e disseminado pela GS1 Brasil, entidade multissetorial, sem fins lucrativos. Trata-se de organização da mais alta credibilidade. O código contém todas as informações sobre as operações de venda e os produtos, possibilitando o controle e até a rastreabilidade do processo. É um item que dificulta muito as tentativas de falsificação. Além de contribuir para reduzir as fraudes no Danfe, que já ocorrem em todo o Brasil, a economia com a utilização da impressora matricial e o formulário contínuo, para imprimir até quatro vias, pode ser de até 50%. Não há dúvida de que esse processo é a melhor opção para implantar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica sem altos investimentos. Emitido em formulário contínuo, o Danfe é mais econômico do que qualquer outra alternativa. Esse avanço é importante num momento em que mais de 50 segmentos, a partir de abril, passam a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, conforme o cronograma da Receita Federal. Seria relevante que essa normalização iniciada em São Paulo, de impressão do Danfe, com código de barras, em formulário contínuo, fosse multiplicada em todo o País, conferindo mais eficiência, segurança e lisura ao processo.

*Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação

(Fonte: Jornal do Comércio - 09/04/09)

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